CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

Resumo para mera apreciação e conhecimento sobre o tema em casos de execução, cumprimento de sentença e liquidação de sentença. A execução de coisa certa ou incerta inicia-se pela petição inicial, assim como   consta nos termos dos artigos 798 a 802 do CPC. A distinção entre ambas reside no direito Ler mais…

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USUCAPIÃO

Por: FLÁVIA POYARES MIRANDA [1] – Juíza de Direito Introdução: Modestino conceitua a usucapião como: “usucapio est adjectio dominii per continuationem possessionis temporis lege definiti”, ou, o modo de adquirir a propriedade pela posse continuada durante certo lapso de tempo, com os requisitos estabelecidos na lei. Aponta Aurélio Buarque de Ler mais…

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