STJ Decide: Condômino Inadimplente Não Poderá Ser Impedido de Usar Áreas Comuns do Prédio
Condomínio não pode impor sanções que não estejam previstas em lei para constranger o devedor ao pagamento do débito
Condomínio não pode impor sanções que não estejam previstas em lei para constranger o devedor ao pagamento do débito
A alíquota zero não significa não incidência ou isenção, mas sim que o ente tributante, que pode ser o Governo Federal, Estado ou Município, definiu que a tributação daquela operação ou produto seria zerada
No que tange ao empresário individual ou de firma individual, uma vez que o patrimônio do empresário individual confunde-se com o pessoal, de sorte que este corresponde a um só conjunto de bens, cujo domínio pertence à pessoa física, mesmo que sirva à atividade empresarial exercida de forma individual, não é necessária sua desconsideração, nem para fins de penhora patrimonial, legitimidade passiva ou citação
Proposta prevê uma atenuante de redução de pena de “um sexto para dois terços” se a quantidade de drogas apreendida “demonstrar menor potencial lesivo”
É preciso autorização para produzir, usar ou vender produtos patenteados, como prevê o artigo 42 da Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96)
Norma que altera as regras para publicação de atos societários e demonstrações financeiras por sociedades anônimas
O atual Decreto Nº 9.785, de 2019, traz a presunção de que os integrantes das categorias mencionadas precisam de arma, contrariando-se assim a lei do Estatuto do Desarmamento.
A proposta prevê a possibilidade de o contribuinte deduzir até 30% de Imposto de Renda por doações para construção e manutenção de entidades destinadas a recuperar usuários de drogas, Fixa ainda a reserva de 3% das vagas em licitações de obras públicas com mais de 30 postos de trabalho a ex-dependentes em fase de reinserção.
Os casos suspeitos ou confirmados de violência autoprovocada são de notificação compulsória e deverão ser realizados obrigatoriamente pelos “Estabelecimentos de saúde públicos e privados às autoridades sanitárias e estabelecimentos de ensino públicos e privados ao conselho tutelar”.
Projeto de lei Nº 6784/16 que busca garantir que as mulheres, caso não estejam em condições de saúde por conta desse período que acomete mensalmente todas em idade fértil, possam se ausentar do trabalho sem maiores burocracias.