Ex-sócio não é responsável por obrigação contraída após sua saída da empresa

Em recente decisão, Resp nº 1537521 / RJ (2015/0062165-9) autuado em 31/03/2015, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso especial do ex-sócio de uma empresa por entender que, tendo deixado a sociedade limitada, ele não é responsável por obrigação contraída em período posterior à averbação da alteração contratual que registrou a cessão de suas cotas.

Jornal O Estado de São Paulo tem recurso negado contra condenação por notícia considerada ofensiva

A criação e disseminação de boatos pode configurar um dos crimes contra a honra, quais seja calúnia, injúria ou difamação, no Código Penal brasileiro, essas implicações legais ligadas a boatos se enquadram nos chamados crimes de honra, e sua imputação se dará sempre dependendo do conteúdo do boato e sempre de acordo com o entendimento e a avaliação do magistrado responsável pela resolução do caso concreto.

Íntegra da proposta de Sérgio Moro anunciando medidas ‘objetivas’ contra a corrupção, crime organizado e crime violento.

O atual ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, anunciou a apresentação do projeto de lei anticrime Projeto de Lei- Anticrime, a ser enviado ao Congresso Nacional, onde em teor, contará com “medidas bastante objetivas” e “fáceis de serem explicadas” contra corrupção, crime organizado e crimes violentos.

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