Direito Penal Econômico – Presunção de débito fiscal é insuficiente para acusar sócios de fraude.
Direito Penal Econômico – A presunção de dívida fiscal não pode produzir efeitos na esfera penal por violar o princípio da presunção de inocência. Para que se possa acusar alguém de fraude fiscal, são necessárias provas “firmes e seguras”, segundo a juíza Silvana Amneris Borges, da 6ª Vara Criminal de Ler mais…